quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Idealismo utópico e idealismo orgânico

Victor Emanuel Vilela Barbuy

Um dos mais notáveis sociólogos, cientistas políticos, historiadores e juristas brasileiros, Francisco José de Oliveira Vianna nasceu a 20 de julho de 1883 numa fazenda do Distrito de Rio Seco, no município fluminense de Saquarema, sendo filho do fazendeiro Francisco José de Oliveira Vianna e de D. Balbina Rosa de Azeredo Vianna, e faleceu em Niterói a 28 de março de 1951.

Após aprender, em casa, as primeiras letras e a aritmética, estudou na escola pública de Saquarema, dirigida pelo Professor Joaquim de Sousa, e, mais tarde, ainda em Saquarema, na escola do Professor Felipe Alves de Azeredo. Em 1897 se mudou para Niterói, onde estudou, até 1900, no Colégio Carlos Alberto. Concluiu o curso de humanidades no tradicional Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, e, em seguida, ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da qual saiu bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 1906.

Depois de formado, exerceu a advocacia por breve período, na então Capital Federal, e, em seguida, passou a ensinar História no Colégio Abílio, em Niterói, ao mesmo tempo em que dava aulas particulares de Matemática. Em 1916 principiou a lecionar Prática de Direito Penal na Faculdade de Direito de Niterói, de que foi um dos primeiros professores e na qual, após um período de afastamento, assumiu, na década de 1930, a cadeira de Direito Social, mais tarde denominado Direito do Trabalho.

Em 1926, se tornou Diretor do Instituto de Fomento Agrícola do Rio de Janeiro e, em 1931, foi nomeado membro do Conselho Consultivo do Rio de Janeiro. De 1932 a 1940 foi Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, ao deixar o cargo, foi nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, após haver declinado do oferecimento de Vargas de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que fizera sob alegação de não ter mais idade para se dedicar aos estudos do Direito Civil e manifestando intenção de retornar a seus estudos sociológicos.

Fiel às origens, este cultor da Terra e da Tradição conservou, até o fim de sua existência, a gleba de terra que herdou do pai, falecido quando tinha apenas dois anos de idade, se orgulhando profundamente de sua condição de fazendeiro.

Pertenceu à Academia Brasileira de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e a seus congêneres do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, à Academia Fluminense de Letras, ao Conselho Nacional de Geografia, à Sociedade dos Amigos de Alberto Torres, à Sociedade dos Americanistas, de Paris, ao Instituto Internacional de Antropologia, à Academia de História de Portugal, à Academia de Ciências Sociais de Havana, à Academia Dominicana de História e à Sociedade de Antropologia e Etnologia do Porto, dentre outras instituições, e foi membro da Comissão Especial encarregada da revisão da Constituição (1933) e da Comissão Revisora das Leis do Ministério da Justiça (1939).

Católico apostólico romano, foi legionário do Sagrado Coração de Jesus e fundamentou na Doutrina Social da Igreja suas doutrinas corporativistas, que, aliás, exerceram profunda influência na formação da Justiça e do Direito Laboral Pátrio. Assim como Plínio Salgado, por exemplo, defendeu, inspirado, antes e acima de tudo, nas encíclicas Rerum Novarum, de Leão XIII, eQuadragesimo Anno, de Pio XI, um modelo de Estado Corporativo fundamentalmente distinto daquele do fascismo italiano, cujo totalitarismo jamais aceitou, ainda do mesmo modo que Plínio Salgado, que bem expôs suas severas críticas ao Estado Totalitário em trabalhos como a Carta de Natal e fim de ano, publicado no jornal A Ofensiva, do Rio de Janeiro, a 25 de dezembro de 1935 [1], e Estado Totalitário e Estado Integral, publicado no mesmo jornal a 01 de novembro de 1936 [2]. Por fim, igualmente a exemplo de Plínio Salgado [3] e inspirado na Doutrina Social da Igreja, pugnou pela implantação, no Brasil, de uma autêntica Democracia Cristã [4], a que também denomina Democracia Corporativa [5].

Jornalista de amplos recursos, colaborou em diversos jornais e revistas do Rio de Janeiro e de São Paulo. Da vasta e profícua obra sociológica, histórica, jurídica, antropológica e política deste “intelectual brasileiro autêntico”, na expressão de Paulo Edmur de Souza Queiroz [6], podemos destacar os seguintes trabalhos: Populações meridionais do Brasil, cujo primeiro volume, de grande repercussão dentro e fora do País, foi publicado em 1920, enquanto o segundo, escrito muito mais tarde, só foi dado à luz postumamente, em 1952; O idealismo na evolução política do Império e da República (1922); O ocaso do Império (1925); O idealismo da Constituição (1927, com segunda edição, revista e bastante aumentada, em 1939); Problemas de política objetiva(1930); Problemas de Direito Corporativo (1938); Problemas de Direito Sindical (1943); Instituições políticas brasileiras (1949); Direito do Trabalho e Democracia Social (1951) e Problemas de organização e problemas de direção (1952).

Marcante na vida e na obra de Oliveira Vianna foi a influência de Alberto Torres, proeminente sociólogo e pensador político com quem teve ele o privilégio de conviver na mocidade, e que desempenhou papel fundamental em sua decisão de se dedicar aos estudos sociológicos. É certo, porém, que muitas são as diferenças que separam o pensamento de ambos, sendo que, em nosso sentir, Oliveira Vianna, muito mais liberto da idolatria dos “imortais princípios” utópicos e apriorísticos da denominada revolução francesa do que Alberto Torres, tem razão em todas elas, salvo naquela que diz respeito à questão étnica. Neste aspecto, discordamos fortemente das ideias ditas arianizantes do autor de Raça e assimilação, enquanto concordamos inteiramente com aquelas do autor de O problema nacional brasileiro, uma das primeiras vozes ilustres, com efeito, a se levantar contra as teorias racistas em nosso País, denunciando o absurdo destas e o seu uso pelas grandes potências como justificativa de suas políticas imperialistas. A posição de Torres, aliás, seria seguida e desenvolvida por Plínio Salgado e outros integralistas, que, como assinala Alberto da Costa e Silva, estavam entre os “mais atentos leitores” do autor de A organização nacional e de cuja agenda, ainda na expressão do eminente diplomata, escritor e historiador patrício, “constavam a valorização do mestiço e a dignificação do negro” [7].

Há que ressaltar, contudo, que os equívocos de Oliveira Vianna em relação à questão étnica, aliás comuns em sua época, não comprometem o conjunto da obra deste insigne vulto do pensamento nacional, em quem, a exemplo do sociólogo Guerreiro Ramos, reconhecemos um verdadeiro mestre [8]. Do mesmo modo, não compromete em nada sua obra o fato de haver participado do Estado Novo, sendo importante recordar, como o fez o historiador José Murilo de Carvalho, que intelectuais como Carlos Drummond de Andrade, Sérgio Buarque de Holanda, Gustavo Capanema e Mário de Andrade, aos quais podemos acrescentar Menotti Del Picchia, Cassiano Ricardo e muitos outros, também colaboraram com o regime estadonovista, não tendo, porém, sua adesão a este cobrada tão rigorosamente quanto aquela de Oliveira Vianna [9]. Mais absurdo, porém, é o fato de que os mesmos que criticam com tanto rigor o apoio do sociólogo de Saquarema ao Estado Novo, se olvidam de criticar Jorge Amado, Graciliano Ramos ou Oswald de Andrade por seu apoio a uma ditadura muito mais terrível, qual seja a de Stálin na antiga URSS.

Feitas estas breves considerações a respeito da vida e da obra de Oliveira Vianna, passemos a tratar daquele que é, em verdade, o tema da presente comunicação: os conceitos de idealismo orgânico e de idealismo utópico, tal como definidos e empregados pelo autor de Instituições políticas brasileiras.

O idealismo orgânico é, consoante preleciona o autor de O idealismo da Constituição, o idealismo que se forma tão somente de realidade, se apoia tão somente na experiência e se orienta tão somente pela observação do povo e do meio [10]. Não é, pois, senão o idealismo realista, ou o “idealismo fundado na experiência”, de que nos fala o médico, filósofo e sociólogo ítalo-argentino José Ingenieros (nascido Giuseppe Ingegneri em Palermo, na Sicília) [11] e que, conforme salienta o médico, pensador e político equatoriano Julio Endara, representa “uma força moral inspirada no desejo de melhorar o real” e não uma simples ideologia abstrata [12].

O idealismo orgânico é, em uma palavra, o idealismo consciente de que as instituições devem brotar da Tradição e da História dos povos e não da cabeça de ideólogos criadores de quimeras, o idealismo que extrai da História uma Tradição sólida e viva, um coeficiente espiritual de edificação moral, social e cívica, um desenvolvimento estável e verdadeiro, transmissor e enriquecedor do patrimônio de pensamento e de costumes herdado de nossos maiores.

O idealismo utópico, a que também podemos denominar idealismo inorgânico, é o idealismo que não leva em consideração os dados da experiência [13], podendo ser definido como “todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir” [14]. Corresponde ele à “política silogística” de que nos fala Joaquim Nabuco em Balmaceda e que é definida como a “pura arte de construção no vácuo”, tendo, como base, “teses, e não fatos”, como material, “ideias, e não homens”, como situação, “o mundo, e não o país” e, como habitantes, “as gerações futuras, e não as atuais” [15].

Há que ressaltar, contudo, que o próprio Joaquim Nabuco padeceu, em certa medida, do mal do idealismo utópico, posto que defendeu, até o fim de sua vida, o modelo monárquico liberal adotado pelo Império do Brasil, embasado numa Constituição utópica e apriorística, que, segundo Oliveira Vianna, decretou, sem consultar a nossa Cultura e as nossas Tradições, que os brasileiros passassem a praticar o parlamentarismo inglês [16].

O idealismo utópico se denuncia, num sistema constitucional, segundo preleciona Oliveira Vianna, pela “disparidade que há entre a grandeza e a impressionante eurritmia da sua estrutura e a insignificância do seu rendimento efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade completa” [17]. Assim, constituições belíssimas em suas promessas produzem resultados contrários àqueles pretendidos, posto que baseadas em quimeras, em mitos abstratos e artificiosos engendrados pela razão humana e não pela experiência, ou Tradição [18].

Havendo falado em Tradição, reputamos necessário tecer algumas breves considerações a respeito desta. Derivada do latim traditio, de tradere, entregar, a palavra "tradição" indica, pois, a entrega, a transmissão constante, pelas gerações sucessivas, de um patrimônio de valores religiosos, espirituais e culturais, mantidos sempre naquilo que têm de essencial e aprimorados naquilo que têm de acessório. Podemos, outrossim, defini-la, parafraseando José de Alencar [19], como a arca veneranda da sabedoria de nossos maiores, consolidada pelos séculos e apurada pelas gerações.

A Tradição é a base de todo o progresso autêntico, representando, segundo preleciona o poeta e pensador português António Sardinha, a “continuidade no desenvolvimento”, a “permanência na renovação” [20] e traduzindo, outrossim, filosófica e historicamente, “dinamismo e continuidade” [21]. Daí o pensador espanhol Vázquez de Mella sustentar que a Tradição é o “progresso hereditário” [22], o filósofo italiano Michele Federico Sciacca afirmar que “não há progresso verdadeiro ou construtivo sem tradição e não há tradição viva e operante sem progresso” [23], e o pensador e poeta brasileiro Arlindo Veiga dos Santos salientar que “Tradição é vida, é progresso” e que “o pretenso progresso que renega a tradição é eterno recomeço, perpétua imperfeição” [24], do mesmo modo que “o Presente que nega o Passado não terá futuro” [25].

Em uma palavra, a Tradição, fio que une as gerações presentes às passadas e às futuras, deve ser compreendida não como um ser fossilizado, como uma relíquia de museu, mas sim como uma força viva, dinâmica e atuante, que não se constitui na antítese do Progresso, mas sim no seu pressuposto.

“Fonte de permanente renovação”, no dizer de Alfredo Buzaid, a Tradição nos subministra, ainda segundo este conceituado jurista patrício, “o passado vivo, com os seus exemplos, as suas inspirações, o seu legado de saber e de experiências” [26]. Tinha consciência disto Oliveira Vianna, para quem nós outros “não somos senão uma coleção de almas, que nos vêm do infinito do tempo” [27], e que preleciona que cada Nação é uma entidade única e inconfundível, dotada de fórmula sociológica e modo de vida próprio, decorrentes de sua formação histórica e social [28]. Assim, a Nação projeta no tempo tradições, costumes, crenças religiosas, formas de ver, pensar e agir, uma cosmovisão, ou uma visão de Mundo, que constituem parte integrante de seu patrimônio cultural, somente existindo enquanto seu povo mantém esse patrimônio, por meio da Tradição, não podendo, pois, haver Nação sem Tradição, assim como Pátria sem Tradição [29]. Daí, com efeito, observar o historiador e pensador português Alfredo Pimenta que “Nação que rejeita a Tradição é Nação que se suicida, que se nega a si própria” [30].

Podemos afirmar, outrossim, que, se o nosso Brasil, desde a Constituição de 1824, como bem observa Oliveira Vianna, tem adotado “regimes ou sistemas inteiramente fora de seus hábitos mentais e sociais” [31], adotando, pois, o idealismo utópico e negando a sua Tradição, tem ele se negado a si próprio. Daí fazermos nossa a opinião do jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada, que, aliás, vai plenamente ao encontro dos ensinamentos de Oliveira Vianna, quando aquele ilustre mestre de Salamanca, profundo conhecedor do Brasil e de sua História, proclama que nosso País deve se reencontrar “com a própria essência viva mediante o repúdio de tantas fórmulas malogradas por postiças”, retornando, assim, “à autêntica Tradição social brasileira, ignorada pelo Império e ignorada pela República” [32].

Como ressalta Oliveira Vianna no prefácio à primeira edição de O idealismo da Constituição, de 1927, das edificações democráticas levantadas em nosso País, desde a Constituição de 1824 até aquela, então vigor, de 1891, passando pelo Código de Processo Civil de 1832 e o Ato Adicional de 1834, “nenhuma delas vingou, realmente, subsistir na sua pureza: todas foram condenadas ao fracasso”, posto que “nenhuma destas construções se assentou sobre bases argamassadas com a argila da nossa realidade viva – da nossa realidade social – da nossa realidade nacional”. Esta realidade nacional, com efeito, “nos ensina muita cousa”, como bem observa este autêntico mestre de idealismo orgânico, para quem, dentre as cousas ensinadas por tal realidade, está aquela “de que se, ontem como agora, o problema da democracia no Brasil tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana, mas, nunca, à maneira brasileira” [33].

Neste mesmo diapasão, em artigo enfeixado na obra intitulada Problemas de política objetiva, proclama o sociólogo patrício que “o que devemos buscar é um regime para nós mesmos, adequado a nós, modelado sobre as nossas realidades e refletindo as nossas idiossincrasias” [34]. Segundo sustenta ele, em outro artigo inserido no mesmo livro, “o verdadeiro caminho da democracia do Brasil” não estava na eleição de deputados ao Parlamento, mas sim no desenvolvimento dos Conselhos Técnicos e das organizações de classe, no incremento de sua importância, na intensificação de suas funções consultivas e pré-legislativas, na generalização e na sistematização da praxe de sua consulta pelos poderes públicos [35].

Infelizmente, porém, a obra de Oliveira Vianna, assim como aquela de todos os outros mestres de idealismo orgânico que temos tido, não exerce influência sobre o nosso regime político, e, assim, ainda inspirada largamente nos mitos do iluminismo e do liberalismo político dos séculos dos XVIII e XIX, refletindo, pois, o idealismo utópico, avesso à realidade e à Tradição, a democracia que temos, no Brasil, está muito longe de ser uma autêntica Democracia, ou, como diria Goffredo Telles Junior, em A Democracia e o Brasil, obra, aliás, estuante do mais lídimo idealismo orgânico, “avesso à realidade, o edifício do liberalismo é uma quimera” e, “fundada em mentiras, a democracia brasileira é um manto de irrisão” [36].

Encerremos esta comunicação. O idealismo utópico, que sobra no Brasil, assim como em toda a América Hispânica, da qual, aliás, fazemos parte [37], pode bem ser definido como o idealismo das ideologias modernas, das “escolas da utopia” de que nos fala Heraldo Barbuy e que, segundo este filósofo e sociólogo patrício, tentam dizer como o Homem e a Sociedade devem ser, sem levar em conta o que o Homem e a Sociedade de fato são [38], sendo, enfim, o infausto idealismo de nossos legisladores, que, na lição de Oliveira Vianna, não legislam para “o brasileiro de verdade, o brasileiro como ele é”, mas sim para uma “entidade abstrata”, uma “criação utópica”, um “cidadão-tipo” como aquele uma vez imaginado pelos ideólogos do “Enciclopedismo e da Soberania do Povo” [39].

Já o idealismo orgânico, de que tanto carecemos, pode bem ser definido como aquele idealismo que tem consciência de que cada Estado deve possuir uma ordem jurídica própria, constituída por normas compostas pelos valores da Sociedade, brotados da História, da Tradição e dos costumes, tendo presente que, consoante faz salientar Tobias Barreto, “as instituições que não são filhas dos costumes mas produtos abstratos da razão não aguentam muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos” [40], e de que, na expressão do filósofo napolitano Giambattista Vico, “as coisas fora de seu estado natural não se adequam nem duram” [41]. É, em uma palavra, o idealismo que obedece àquilo a que Eduardo Prado denomina a “grande lei de que as nações devem reformar-se dentro de si mesmas, como todos os organismos vivos, com a sua própria substância” [42].



[1] SALGADO, Plínio. Carta de Natal e fim de ano. In Idem. O Integralismo perante a Nação. 3ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. IX. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 139-149.
[2] Idem. Estado Totalitário e Estado Integral. In Idem. Madrugada do Espírito. 4ª ed. In Idem.Obras Completas. 2ª ed., vol. VII. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 443-449.
[3] Idem. Conceito cristão da Democracia. 6ª ed. In Idem. Obras Completas. 2ª ed., vol. VIII. São Paulo: Editora das Américas, 1959, pp. 317-413. Tal obra, cuja primeira edição data de 1945, se constitui na conferência proferida pelo autor da Vida de Jesus a 08 de dezembro de 1944 no Centro Académico de Democracia Cristã, em Coimbra, Portugal. A presença da ideia de Democracia Cristã no pensamento de Plínio Salgado é, porém, anterior a esse período, remontando à década de 1930 (V., p. ex., SALGADO, Plínio. A Doutrina do Sigma. 2ª ed. Rio de Janeiro: Schmid, editor, s/d [1937], p. 49).
[4] VIANNA, Oliveira. O papel construtivo da Democracia Cristã (conferência pronunciada numa concentração católica, realizada em Niterói, em 1945). In Idem. Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado). Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1951, pp. 165-179.
[5] Idem. Democracia de partidos e Democracia de elites. In Idem. Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), cit., p. 161.
[6] QUEIROZ, Paulo Edmur de Souza. Sociologia política de Oliveira Vianna. São Paulo: Editora Convívio, 1975, p. 34.
[7] SILVA, Alberto da Costa e. Quem fomos nós no século XX: As grandes interpretações do Brasil. In MOTA, Carlos Guilherme (org.). Viagem incompleta. A experiência brasileira (1500-2000): a grande transação. São Paulo: Editora SENAC, 2000, pp. 22-23.
[8] RAMOS, Guerreiro. O problema do negro na sociologia brasileira. In O pensamento nacionalista e os “Cadernos de Nosso Tempo”. Brasília: Câmara dos Deputados/Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 51.
[9] CARVALHO, José Murilo de. A utopia de Oliveira Viana. In Estudos Históricos, vol. 4, n. 7, Rio de Janeiro, 1991, p. 83.
[10] VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição. 2ª ed. Aumentada. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939, pp. 12-13.
[11] INGENIEROS, José. O homem medíocre. São Paulo: Cultura Moderna, 1936, p. 14.
[12] ENDARA, Julio. José Ingenieros y el porvenir de la filosofia. Buenos Aires: General Librería, 1922, p. 94.
[13] VIANNA, Oliveira. O idealismo da Constituição, cit., p. 12.
[14] Idem, p. 10.
[15] NABUCO, Joaquim. Balmaceda. São Paulo: Companhia Editora Nacional. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S.A., 1937, p. 15.
16] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Vol. II. (Metodologia do Direito Público: Os problemas brasileiros da Ciência Política). 2ª ed., rev. pelo autor. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1955, p. 412.
[17] Idem. O idealismo da Constituição, cit., pp. 10-11. Grifos em itálico no original.
[18] Idem, p. 11.
[19] ALENCAR, Cons. José de. A propriedade. Prefação do Cons. Dr. Antônio Joaquim Ribas. Rio de Janeiro: B. L. Garnier – Livreiro-Editor, 1883, p. 2.
[20] SARDINHA, António. Ao princípio era o Verbo. 2ª ed. Lisboa: Editorial Restauração, 1959, p. 10.
21] Idem. Ao ritmo da ampulheta. 1ª ed. Lisboa: Lumen, 1925, p. XXV. Grifos em itálico no original.
[22] VÁZQUEZ de Mella, Juan. Vázquez de Mella (antologia). Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra. S/d, p. 22. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em10 de dezembro de 2010.
[23] SCIACCA, Michele Federico. Revolución, Conservadorismo, Tradición. In Verbo, nº 123, Madri, p. 283. Apud SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 533.
[24] SANTOS, Arlindo Veiga dos. Sob o signo da fidelidade: Considerações históricas. São Paulo: Pátria-Nova, s/d, p. 4.
[25] Idem. Ideias que marcham no silêncio. São Paulo: Pátria-Nova, 1962, p. 76.
[26] BUZAID, Alfredo. A missão da Faculdade de Direito na conjuntura política atual. In Idem.Ensaios literários e históricos. São Paulo: Editora Saraiva, 1983, p. 228.
[27] VIANNA, Oliveira. Palavras de prefácio. In Idem. Populações Meridionais do Brasil (História-organização-psicologia). Vol. I (Populações rurais do centro-sul: paulistas, fluminenses, mineiros). 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Itatiaia; Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 1987, p. 13.
[28] Idem. Instituições políticas brasileiras, cit., p. 448. No mesmo sentido v., p. ex.: FRANCA, S. J., Leonel. A crise do Mundo Moderno. 2ª ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1942, pp. 34-38; SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A. Queiroz, 1998, p. 370.
[29] Dentre os autores que trataram do vínculo indissolúvel que une a Nação e a Pátria à Tradição, podemos citar, dentre outros: SALGADO, Plínio. Nosso Brasil. 3ª ed. In Idem. Obras completas. 2ª ed., vol. 4. São Paulo: Editora das Américas, 1957, pp. 288-293; SOUSA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política, cit., loc. cit.
[30] PIMENTA, Alfredo. In CAMPOS, Fernando (Org.). Os nossos mestres ou Breviário da Contrarrevolução: Juízos e depoimentos. Lisboa: Portugália Editora, 1924, p. 147.
[31] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras, cit., p. 412.
[32] ELÍAS DE TEJADA, Francisco. Meditação brasileira no centenário de Farias Brito. Separata da Revista Convivium, ano I, nº 6, vol. I, São Paulo, 1962, p. 15
[33] VIANNA, Oliveira. Prefácio. In Idem. O idealismo da Constituição. 1ª ed. Rio de Janeiro: Edição Terra de Sol, 1927, p. 13.
[34] Idem. O problema da revisão e a luta contra o espírito de facção. In idem. Problemas de política objetiva. 3ª ed. Introdução de Alberto Venâncio Filho. Rio de Janeiro: Record, 1974, p. 39. Grifos em itálico no original.
[35] Idem. Os conselhos técnicos nos governos modernos. In idem. Problemas de política objetiva, cit., p. 147. Grifos em itálico no original.
[36] TELLES JUNIOR, Goffredo. A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.
[37] Defendem o caráter hispânico do Brasil, dentre outros: SOUSA, José Pedro Galvão de. O Brasil no Mundo Hispânico. São Paulo: Ed. do autor, 1962; Idem. O Brasil e a integração hispano-americana (comunicação apresentada no Centro de Estudos Sociais e Políticos da Associação Comercial de São Paulo). In Digesto Econômico, n. 299, São Paulo, dezembro de 1982, pp. 45-70; FREYRE, Gilberto. O Brasileiro entre os outros hispanos: Afinidades e possíveis futuros nas suas inter-relações. Rio de Janeiro: José Olympio, 1975; SARDINHA, António. A aliança peninsular: Antecedentes e possibilidades. 3ª ed. Lisboa: qp, 1975, p. LXXXIII; ELÍAS DE TEJADA, Francisco. La Tradición portuguesa: los orígenes (1140-1521). Madri: Fundación Francisco Elías de Tejada y Erasmo Pèrcopo y Editorial ACTAS, s.l. , 1999, p. 37; MAEZTU, Ramiro de. Defensa de la Hispanidad. Capítulo I: La Hispanidad y su dispersión. Disponível em: http://hispanidad.tripod.com/maezt3.htm. Acesso em. 20 de novembro de 2011.
[38] BARBUY, Heraldo. Não se fabrica uma sociedade. In Reconquista, ano I, nº 12, São Paulo, maio de 1953, p. 1.
[39] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras, cit., pp. 416-417.
[40] BARRETO, Tobias. Estudos de Direito e Política. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1962, p. 204.
[41] VICO, Giambattista. Scienza Nuova, 134. In Idem. Autobiografia, Poesie, Scienza Nuova. 3ª ed. Milão: Garzanti, 2006, p. 246.
[42] PRADO, Eduardo. A ilusão americana. 2ª ed. Prefácio de Augusto Frederico Schmidt. Rio de Janeiro: Livraria Civilização Brasileira S.A., 1933, p. 61.



* Comunicação apresentada no "III Simpósio de Filologia e Cultura Latino-Americana", promovido pelo PROLAM/USP e pelo Núcleo de Pesquisa “América” e realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2011, na sala de videoconferências de Filosofia e Ciências Sociais, na Cidade Universitária, em São Paulo.

Também pode ser lido em:


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Publicado orginalmente em 11 de Dezembro de 2011.

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